Devido à construção de um parque eólico nas imediações, a Autorização de Utilização da pista de Pias Longas foi cancelada.
A existência de aerogeradores a pouca distância da pista, além de constituir obstáculo à navegação aérea, pode causar turbulência cujos efeitos não estão ainda estudados.
Nos termos do art.º 36.º do Decreto-lei n.º 238/2004 não são, portanto, permitidas operações de descolagem e aterragem de ultraleves nesta pista.
in www.inac.pt
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